RIC - Regimento Interno do Condomínio

V.082020

O CONDOMÍNIO SLEEP FLAT reger-se-á, para todos os efeitos de direito, pelo presente REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO, Convenção condominial e pela Legislação federal, estadual e municipal em vigor, especialmente quanto às disposições do Código Civil (Lei 4.591/64, Lei 10.406/2002, Lei 10.931/04 e alterações posteriores) obrigando a todos os seus condôminos, moradores, visitantes, hóspedes, prestadores de serviços e empregados. Este regulamento tem como finalidade, disciplinar a conduta e o comportamento de todos que residem neste condomínio, complementando e na conformidade com o que determina a Lei em vigor, como também as determinações da Convenção Condominial. Neste é estabelecido também quais são as sanções que serão aplicadas quando das infrações cometidas.

Comemorações e Barulhos

Tendo em vista que nosso condomínio é um ambiente familiar, moram aqui estudantes, famílias com crianças pequenas e idosos, trabalhadores diurnos e também aqueles que trabalham em horário noturno e precisam repousar durante o dia, prezamos pelo silêncio e sendo assim, ficam estabelecidas as seguintes regras:

  1. É terminantemente proibido todo e qualquer tipo de comemoração (Exemplos: Churrasco, farra, festa, comemorações (ou bebemorações) algazarra, gritaria, rádio alto e outras expansões) nas dependências do condomínio ou mesmo dentro dos imóveis.
  2. Não é permitido nenhum tipo de som alto, gritaria, barulhos, uso de ferramentas barulhentas, depois das 22:00h.
Para o não cumprimento desta norma, fica estabelecida a multa de 50% do valor vigente do condomínio do mês que a infração foi cometida.

Lixo

A limpeza do nosso condomínio e da cidade depende de todos e devemos colaborar para que tenhamos um condomínio e uma cidade limpa e bonita como merece o Rio de Janeiro. Sendo assim, ficam estabelecidas as regras a seguir:

  1. Informamos aos moradores que o lixo doméstico normalmente produzido deve ser entregue a COMLURB na forma abaixo:
    1. Lixo solto, como papéis, latas, potes, embalagens (pizza, iogurte, copos, e outros), não são levados pela COMLURB e se acumulam na rua!!! O lixo deve ser ensacado em saco plástico hermético sem vazamentos.
    2. Evitar colocar vidros quebrados e outros elementos que gerem risco ao pessoal da COMLURB ao recolher.
    3. O recolhimento do lixo é feito pela COMLURB ÁS SEGUNGAS, QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS PELA MANHÃ CEDO. Portanto o lixo pode ser colocado na lixeira (estrutura de ferro colocada no passeio superior) na noite do dia anterior a coleta. (Não coloque lixo na lixeira fora do “dia de recolhimento”, pois é proibido pela COMLURB, podendo gerar MULTA ao condomínio) e sendo identificado o(os) morador(es), o valor da multa será repassado ao(s) morador(es).
  2. O lixo deve sair da unidade diretamente para o recolhimento da COMLURB, não é permitido deixá-lo do lado de fora do Flat (seja na porta, janela, jardineira, corredor, rampa, muro, hall e/ou demais partes comuns do condomínio).
Para o não cumprimento desta norma, fica estabelecida a multa de 30% do valor vigente do condomínio do mês que a infração foi cometida.

Segurança

A primeira medida de segurança numa comunidade passa pelo controle de seus membros. Assim, exigimos que os moradores respeitem um conjunto de normas. Os moradores têm colegas, amigos(as), namorados(as), fornecedores de serviço e de materiais que entram no condomínio, e por essas pessoas ficam responsáveis ao permitir o acesso.

  1. O portão de entrada tem fechadura de eletroímã que pode ser comandada de dentro das unidades (discando * + 2 no interfone para abrir). Contamos com monitoramento de imagem através de câmeras, que podem ser acessadas por um aplicativo de celular: ISIC Lite. Todos os moradores poderão ver o que se passa na entrada, saber quem entra, interfonar e etc. Desta forma as pessoas que entrarem serão de responsabilidade de quem liberou o acesso.
  2. É proibido deixar o portão aberto por mais tempo que o necessário para o tráfego dos moradores, ou mesmo deixar o portão aberto sem supervisão.
  3. É proibido o trânsito de entregadores/prestadores de serviço nas dependências do condomínio desacompanhados do morador responsável.
Para o não cumprimento desta norma, fica estabelecida a multa de 20% do valor vigente do condomínio do mês que a infração foi cometida.

Animais

Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, portanto fica estabelecido quê:

  1. Sejam vacinados, e de pequeno porte (cães, gatos, tartaruga, pássaros, etc).
  2. Em quantidade adequada a unidade residencial em concordância com a administração.
  3. Não sujem as áreas comuns.
  4. Que permaneçam sob estrita vigilância.
  5. É proibida a permanência de animais nas áreas comuns, mesmo que pequenos e na companhia de seus tutores.
  6. Quando for necessário o trânsito do animal nas áreas comuns, fica determinado que o animal seja conduzido com guia ou no colo do morador.
  7. Barulho em excesso não será tolerado.
Para o não cumprimento desta norma, fica estabelecida a multa de 30% do valor vigente do condomínio do mês que a infração foi cometida. A reincidência pode levar a quebra de contrato e a devolução do imóvel.

Penalidades

O morador que violar as disposições legais bem como, as contidas neste regulamento, (além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se do ato praticado ou ainda reparar os danos que causar) ficará sujeito as multas definidas em cada item do RIC, após carta de advertência. Duplicando-se este valor em caso de reincidência.

PARÁGRAFO ÚNICO: A multa será imposta pela administração e cobrada junto ao pagamento do condomínio. A imposição da multa será comunicada por escrito ao infrator ou quem por ele for responsável dentro do vínculo de sua relação, não tendo efeito suspensivo o recurso eventualmente interposto.

  1. O pagamento da multa não exime o infrator de sua responsabilidade civil pelos danos causados.
  2. Os casos omissos neste regulamento, na Convenção Condominial ou na Lei de Condomínios, serão resolvidos pela administração.
NÃO SERÁ ACEITA EM QUALQUER HIPÓTESE E POR QUEM QUER QUE SEJA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO, SENDO QUE O MESMO FAZ PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR LOCADOR E LOCATÁRIO JÁ DEVIDAMENTE DISCRIMINADOS.